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Coronavírus: No que sua empresa precisa ficar atenta para não perder dinheiro
Escrito por: Marina Holanda
Há algumas semanas, nossa rotina foi totalmente mudada por um novo vírus. Nos fazendo ficar em casa e evitar ao máximo o contato com outras pessoas.
Foi uma situação especialmente complicada para quem trabalha com eventos, já que a reunião de muitas pessoas foi, além de altamente desaconselhada, também impedida por lei. Conversamos com vários de nossos clientes e a preocupação sobre como serão os próximos meses é geral.
Estamos atentos e buscando trazer soluções que ajudem as empresas de formatura a enfrentar esse momento. A dica de hoje é sobre algumas regras tributárias e trabalhistas que sofreram mudanças. Vale a pena estar sempre atento para não perder um dinheiro que seria tão precioso nessa hora.
Confira as principais mudanças tributárias:
1) Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais para optantes do Simples Nacional. Os períodos de apuração com vencimentos em Abril, Maio e Junho passam a ter vencimento em Outubro, Novembro e Dezembro de 2020, respectivamente. Se algum desses valores já foi pago, não é possível pedir restituição.
2) Mais prazo para o pagamento do FGTS. Os empregadores poderão parcelar o pagamento do FGTS em até 6 vezes. A negociação é referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. O pagamento deverá começar em julho de 2020. Porém, a medida não é válida em caso de demissão do funcionário.
3) O Certificado de Regularidade do Empregador junto ao FGTS foi prorrogado por 90 dias. Para usufruir da prerrogativa, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020. Os valores não declarados estão sujeitos a multa e aos encargos previstos.
Confira as principais mudanças trabalhistas:
A medida provisória nº 927, assinada em 22 de março, prevê algumas mudanças nas relações trabalhistas durante o período de calamidade pública causado pelo coronavírus. Trazemos aqui alguns pontos que podem ser mais relevantes para você neste momento:
1) Trabalho remoto: qualquer funcionário pode fazer o trabalho remoto ou home office, desde que informado com 48 horas de antecedência. Caso o empregado necessite de equipamento para realizar o trabalho (como notebook), a empresa pode emprestar, sem este constar como pagamento salarial. Também é possível fazer um termo para indicar as responsabilidades de manutenção do equipamento emprestado e eventuais reembolsos de despesas que o funcionário possa ter no trabalho remoto.
2) Férias: a empresa pode antecipar as férias individuais, mesmo para funcionários que não completaram um ano de contrato, sem necessidade de acordo entre ambas as partes. Basta informar o funcionário com 48 horas de antecedência. O mesmo vale para férias coletivas. A regra de tempo mínimo se mantém, com as férias não podendo ser inferior a 5 dias corridos.
3) Pagamento das férias: O pagamento do adicional de 1/3 de férias poderá ser feito até 21 de dezembro, data do décimo terceiro salário. Já o pagamento das férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao início das férias.
4) Aproveitamento e a antecipação de feriados: o empregador pode antecipar o gozo de feriados. A concordância do empregado só é necessária no caso de feriados religiosos, formalizando por escrito.
5) Banco de horas: caso a empresa decida parar sem dar férias, o empregado terá 18 meses para pagar as horas não trabalhadas, a partir do fim do estado de calamidade. O salário deve continuar sendo pago integralmente.
6) Benefícios: em caso de trabalho remoto, os benefícios como plano de saúde, auxílio alimentação e afins devem ser mantidos. O único que pode ser pausado é o vale transporte, já que não há deslocamento.
O SEBRAE criou uma área em seu site com diversas informações úteis ao empresariado relacionadas ao Coronavírus. Vale a pena a leitura.
Esperamos que esse conteúdo possa ajudar a sua empresa a passar pela crise com a menor perda possível. Lembre-se: todos estamos passando pelas mesmas dificuldades, desde os seus clientes até os seus fornecedores. Essa é a hora de somar forças para enfrentar juntos esse desafio.
Com algumas ações agora, é possível voltar ainda mais forte quando a crise acabar. Estamos torcendo por você!
*Fonte: SEBRAE
Marina Holanda
Relações Públicas, especialista em Comunicação Digital, produtora de conteúdo e amante de podcast.